Pagamentos online: entenda o que muda com a nova lei do ICMS

06 outubro, 2016

O meio eletrônico vem se consolidando cada vez mais como um atrativo canal de vendas para empreendedores que desejam potencializar seu faturamento. Afinal, é muito melhor contar com abrangência nacional em vez de se limitar apenas aos clientes que passam em frente à sua loja, não concorda? No entanto, a nova lei do ICMS para comércios que lidam com pagamentos online tem tirado o sono de muitos empresários, preocupados em cumprir a pesada carga de providências necessárias para atender às novidades.

Quer entender melhor as mudanças proporcionadas pela legislação? Acompanhe nosso post de hoje e fique por dentro dos impactos que as novas medidas podem representar para sua empresa!

O novo ICMS sobre pagamentos on-line

Podemos dizer que o Convênio 93, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), veio para dificultar um pouco a vida do mercado de e-commerce brasileiro. Antes, o contribuinte pagava o ICMS com base na alíquota definida por seu estado — ou seja, o estado de origem da mercadoria a ser enviada para o cliente. Agora, com a nova lei do ICMS nas vendas cujo consumidor final não seja contribuinte do ICMS, o recolhimento tem base na alíquota de operações interestaduais, somando-se, ainda, um diferencial para completar a alíquota interna do estado de destino da mercadoria. O Diferencial de Alíquota (Difal) será dividido entre os estados envolvidos, nos próximos anos, da seguinte maneira:

  • 2016: 40% para o destino, 60% para a origem;
  • 2017: 60% para o destino, 40% para a origem;
  • 2018: 80% para o destino, 20% para a origem;
  • 2019 em diante: 100% para o destino.

Um exemplo de operação nos novos moldes

Para ficar mais claro, vejamos uma operação com base nos moldes do novo Convênio: suponhamos que a empresa ABC, de São Paulo, venda um livro no valor de 100 reais para um consumidor cearense. Em uma operação da região Sudeste para a região Nordeste, São Paulo pede uma alíquota de 7% de ICMS. Já o Ceará possui uma alíquota interna de 17%. Assim, o Difal será de 10%, já que 7% são devidos a São Paulo. Em valores, o ICMS dessa transação ficará da seguinte forma:

  • ICMS de alíquota interestadual (7%) recolhido para o estado de São Paulo: 7 reais;
  • Diferencial de alíquota de São Paulo para o Ceará (10%): 10 reais;
  • 40% do Difal para o estado de destino (Ceará): 4 reais;
  • 60% do Difal para o estado de origem (São Paulo): 6 reais;
  • ICMS total para São Paulo: 13 reais;
  • ICMS total para o Ceará: 4 reais;
  • ICMS total da operação: 17 reais.

Na operação descrita, a empresa pagará 17 reais de ICMS, sendo 13 reais em uma guia de recolhimento para o governo de São Paulo e os outros 4 reais em uma guia distinta, para o governo do Ceará.

Nova regra do ICMSvvssistemas

O impacto no mercado e-commerce

As empresas de e-commerce que fazem diariamente transações como essa estão com uma imensa carga de trabalho para lidar com o procedimento.

Para se adequar à nova legislação e comercializar para todo o país, é necessário que a organização realize um cadastro de inscrição em todos os demais estados, além do estado de origem do produto. Para quem busca uma alternativa mais simples, recorrer a despachantes em cada estado de destino pode ser uma solução, ainda que custosa.

Mesmo dispensando o serviço de despachantes, a adequação ao Convênio 93 vem gerando novos gastos para as empresas do mercado online brasileiro. A contratação de pessoal especializado para lidar com toda a burocracia necessária (como a emissão de notas fiscais que atendam à nova regra dos cálculos) é realidade entre os e-commerces, sem falar nos honorários para os escritórios de contabilidade, que estão sendo reajustados devido ao aumento de responsabilidade por parte do contador.

O caso dos optantes pelo Simples Nacional

Especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, maioria esmagadora no setor de e-commerce, estão sendo bastante prejudicadas. Isso porque, em muitos casos, o recolhimento de ICMS pela nova regra instituída pelo Confaz chega a ser maior que o valor da alíquota definida para as empresas enquadradas nesse regime.

Essa iniciativa do poder público pode afetar negativamente várias empresas que possuem o e-commerce como principal canal de vendas. É preciso, assim, investir na adequada preparação para o novo desafio, evitando que suas operações internas fiquem exclusivamente direcionadas para o cumprimento das novas exigências fiscais em vez de, por exemplo, investimentos na UX do negócio ou na otimização o atendimento ao cliente. Para minimizar o peso desse novo cenário tributário, que tal se aconselhar com um contador atualizado com as novas regras, além de contratar o serviço de empresas que administrem pagamentos online, evitando mais burocracias e retrabalhos?

E o seu e-commerce, por acaso já está adequado à nova lei do ICMS? Compartilhe suas dúvidas e experiências conosco aqui nos comentários!

 

gateway ou intermediador de pagamentos

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