O meio eletrônico vem se consolidando cada vez mais como um atrativo canal de vendas para empreendedores que desejam potencializar seu faturamento. Afinal, é muito melhor contar com abrangência nacional em vez de se limitar apenas aos clientes que passam em frente à sua loja, não concorda? No entanto, a nova lei do ICMS para comércios que lidam com pagamentos online tem tirado o sono de muitos empresários, preocupados em cumprir a pesada carga de providências necessárias para atender às novidades.
Quer entender melhor as mudanças proporcionadas pela legislação? Acompanhe nosso post de hoje e fique por dentro dos impactos que as novas medidas podem representar para sua empresa!
Podemos dizer que o Convênio 93, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), veio para dificultar um pouco a vida do mercado de e-commerce brasileiro. Antes, o contribuinte pagava o ICMS com base na alíquota definida por seu estado — ou seja, o estado de origem da mercadoria a ser enviada para o cliente. Agora, com a nova lei do ICMS nas vendas cujo consumidor final não seja contribuinte do ICMS, o recolhimento tem base na alíquota de operações interestaduais, somando-se, ainda, um diferencial para completar a alíquota interna do estado de destino da mercadoria. O Diferencial de Alíquota (Difal) será dividido entre os estados envolvidos, nos próximos anos, da seguinte maneira:
Para ficar mais claro, vejamos uma operação com base nos moldes do novo Convênio: suponhamos que a empresa ABC, de São Paulo, venda um livro no valor de 100 reais para um consumidor cearense. Em uma operação da região Sudeste para a região Nordeste, São Paulo pede uma alíquota de 7% de ICMS. Já o Ceará possui uma alíquota interna de 17%. Assim, o Difal será de 10%, já que 7% são devidos a São Paulo. Em valores, o ICMS dessa transação ficará da seguinte forma:
Na operação descrita, a empresa pagará 17 reais de ICMS, sendo 13 reais em uma guia de recolhimento para o governo de São Paulo e os outros 4 reais em uma guia distinta, para o governo do Ceará.
As empresas de e-commerce que fazem diariamente transações como essa estão com uma imensa carga de trabalho para lidar com o procedimento.
Para se adequar à nova legislação e comercializar para todo o país, é necessário que a organização realize um cadastro de inscrição em todos os demais estados, além do estado de origem do produto. Para quem busca uma alternativa mais simples, recorrer a despachantes em cada estado de destino pode ser uma solução, ainda que custosa.
Mesmo dispensando o serviço de despachantes, a adequação ao Convênio 93 vem gerando novos gastos para as empresas do mercado online brasileiro. A contratação de pessoal especializado para lidar com toda a burocracia necessária (como a emissão de notas fiscais que atendam à nova regra dos cálculos) é realidade entre os e-commerces, sem falar nos honorários para os escritórios de contabilidade, que estão sendo reajustados devido ao aumento de responsabilidade por parte do contador.
Especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, maioria esmagadora no setor de e-commerce, estão sendo bastante prejudicadas. Isso porque, em muitos casos, o recolhimento de ICMS pela nova regra instituída pelo Confaz chega a ser maior que o valor da alíquota definida para as empresas enquadradas nesse regime.
Essa iniciativa do poder público pode afetar negativamente várias empresas que possuem o e-commerce como principal canal de vendas. É preciso, assim, investir na adequada preparação para o novo desafio, evitando que suas operações internas fiquem exclusivamente direcionadas para o cumprimento das novas exigências fiscais em vez de, por exemplo, investimentos na UX do negócio ou na otimização o atendimento ao cliente. Para minimizar o peso desse novo cenário tributário, que tal se aconselhar com um contador atualizado com as novas regras, além de contratar o serviço de empresas que administrem pagamentos online, evitando mais burocracias e retrabalhos?
E o seu e-commerce, por acaso já está adequado à nova lei do ICMS? Compartilhe suas dúvidas e experiências conosco aqui nos comentários!
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