A bitributação, conceito que pode trazer prejuízos ao negócio, e quem é dono de um negócio, sabe muito bem que os cuidados com o pagamento de tributos são uma parte importante da gestão.
Afinal, é preciso estar sempre em dia com a legislação, o que exige tempo e, é claro, dinheiro. Aprenda mais sobre esse conceito que demanda mais atenção dos empreendedores brasileiros e ainda é pouco explorado.
Para entender o que é bitributação, é necessário primeiro compreender como ocorre a arrecadação fiscal no Brasil. Aqui, a cobrança de tributos obedece à Constituição Federal de 1988, que determinou o poder e a responsabilidade de cada ente federativo ― União, estados e municípios ― em relação aos fatos que podem ocasionar tributos.
Isso quer dizer que cada um desses entes tem o poder de cobrar impostos sobre situações diferentes e que eles nunca podem fazer a cobrança em relação a um mesmo fato. Fica mais fácil entender essa questão quando pensamos nos impostos mais comuns pagos pelas pessoas físicas que possuem bens ou imóveis no país. Veja os exemplos:
Dessa forma, fica fácil entender que cada ente tem a responsabilidade e o poder de cobrar impostos sobre situações diferentes, não é? Esses exemplos se referem aos fatos geradores de tributos mais comuns e conhecidos pelas pessoas físicas, mas a regra vale para outras operações, inclusive para as que são mais frequentes na rotina dos e-commerces e de outros tipos de empresa.
A União, por exemplo, também é responsável pela cobrança de impostos relacionados à importação de produtos estrangeiros, à exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, às operações de crédito, entre outras situações. Já os estados são responsáveis, entre outros tributos, pelo ICMS, que, como veremos mais tarde, é causador de alguns conflitos relacionados à bitributação.
Enquanto isso, os municípios podem cobrar o IPTU, o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e outros impostos. Vale ressaltar que os entes federativos não são obrigados a cobrar os tributos sobre fatos geradores que estão sob seu poder, mas são proibidos de cobrar tributos por situações que são de competência de outros entes federativos.
Além disso, cabe a cada ente estabelecer os princípios de cada cobrança, como a alíquota, a base de cálculo, a incidência, entre outros. Por isso, o modelo de um carro pode ter um IPVA mais barato em um estado e mais caro em outro, já que as alíquotas são definidas por cada um deles de forma separada.
A bitributação ocorre quando dois entes federativos cobram de um mesmo contribuinte dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Como vimos, essa é uma prática inconstitucional, já que cada ente federativo tem poder e responsabilidade sobre fatos geradores diferentes. Isso significa que quando ocorre a bitributação um deles está cobrando algo que é de competência de outro.
Existem diversos casos de bitributação. Um deles, por exemplo, ocorre quando não se chega a uma definição sobre se um imóvel está em área urbana ou rural e o proprietário acaba sendo cobrado tanto pela União quanto pelo município e é obrigado a pagar o ITR e o IPTU, arcando com um prejuízo considerável por causa da bitributação.
Vale ressaltar que a bitributação é diferente do conceito de bis in idem. Neste caso, trata-se de uma situação em que o mesmo ente federativo cobra dois tributos por um mesmo fato gerador. Isso ocorre, por exemplo, quando a União cobra Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre o lucro. Essa prática, ao contrário da bitributação, não é inconstitucional.
O fato é que se a bitributação pode causar prejuízo ao bolso das pessoas físicas, como no caso do dono do imóvel tributado duas vezes, ela pode ser ainda mais prejudicial em relação às empresas, que costumam movimentar mais recursos e fazem diversas operações que incidem em fatos geradores de cobrança de tributos.
Um caso que tem gerado muita discussão em relação à bitributação ocorre na cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) nas operações realizadas por empresas que atuam no comércio eletrônico.
Todo o conflito começa pelo fato de que o ICMS é um tributo de responsabilidade dos estados que, como vimos, podem cobrar alíquotas diferentes entre si. Essa diferença faz com que alguns estados tenham alíquotas mais atrativas para as empresas e, assim, consigam atrair mais negócios e receitas. De forma geral, no e-commerce, a maioria dos centros de distribuição está nas regiões Sul e Sudeste.
A cobrança do ICMS ocorria da seguinte maneira: a loja online responsável pela venda de um produto ou serviço para consumidor final em outro estado pagava o imposto apenas para o estado em que estava sediada. Isto é, o estado de origem do consumidor final, que não é contribuinte do ICMS, não recebia nada pela operação.
Isso fez com que estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo firmassem, em 2011, um acordo para que o ICMS fosse pago tanto na origem como no destino do produto, chamado de Protocolo ICMS 21. Ou seja, o e-commerce pagaria duas vezes pelo mesmo fato gerador, o que seria capaz de onerar muito mais as operações de qualquer loja online.
Outro problema é que grande parte dos e-commerces são pequenos negócios que se enquadram no Simples Nacional. Nesse caso, eles precisam pagar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui todos os impostos a serem pagos, inclusive o ICMS. Assim, a medida também resultaria na bitributação das empresas enquadradas nesse regime, que pagariam a DAS e o ICMS aos estados de destino.
Em 2014, a medida foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, já que seria preciso uma emenda constitucional para alterar a forma de tributação, ou seja, os estados não poderiam decidir isso publicando apenas um protocolo no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), como ocorreu em 2011.
Dessa forma, os estados começaram a pressionar deputados a fim de que fosse publicada uma emenda constitucional para tornar mais justa a distribuição do ICMS, o que acabou acontecendo em 2015, com a Emenda Constitucional 87/2015. Com ela, o valor do ICMS deixou de ser pago de forma integral ao estado de origem e passou a ser partilhado com o estado de destino da mercadoria.
Pela emenda, os estados de origem têm direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual e os estados de destino ao valor relacionado à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual, conforme a regra de transição definida pela norma. A mudança evitou a bitributação do e-commerce em relação ao ICMS, mas trouxe transtornos e prejuízos para alguns negócios online, como mostramos nesse artigo.
Como vimos, a bitributação é inconstitucional e pode impactar de forma negativa na saúde financeira de qualquer negócio. Por isso, é preciso ter atenção a todos os tributos pagos pelo seu e-commerce, tanto para garantir que você esteja em dia com o fisco como para evitar que seja cobrado duas vezes por um único fato gerador.
Nesse sentido, é importante contar com uma empresa ou profissional de contabilidade que conheça as especificidades do comércio eletrônico. Um software de gestão integrada também pode ajudar você a garantir mais organização e controle sobre o seu orçamento e sobre todas as despesas do seu negócio, inclusive aquelas relacionadas aos tributos.
Além disso, contar com um meio de pagamento que ajude você a gerenciar suas vendas e controlar suas finanças é outro diferencial para evitar a bitributação no e-commerce. Acesse o site da Wirecard ou entre em contato com a nossa equipe e veja como nós podemos ajudar o seu negócio com um meio de pagamento que garante segurança e praticidade!
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você. Se restou alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo, estamos à disposição para esclarecer outras questões sobre o tema! Aproveite também para acessar outros artigos do nosso blog. Tem muito conteúdo relevante para ajudar você a impulsionar as suas vendas e fazer a sua empresa crescer!
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