Entenda como seu negócio é afetado pela centralização de liquidações financeiras proposta pelo BACEN

29 junho, 2017

*Artigo atualizado em 15/08/2017.

A partir do dia 28 de setembro de 2018 todas as liquidações financeiras realizadas por cartão de crédito deverão ser controladas por uma instituição autorizada pelo Banco Central como a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), de acordo com a Circular 3.842. A regulamentação de marketplaces (que começou a ser discutida em 2013) deve impactar alguns players do mercado de e-commerce que participam do fluxo de pagamentos de terceiros, entre eles marketplaces. Quem não se adequar será proibido de processar transações por cartão de crédito.

Para entender melhor a Regulamentação dos marketplaces, olha os vídeos que a Wirecard preparou:

https://www.youtube.com/watch?v=uDoEYf3mF4M

Perdido com a regulamentação? A Wirecard pode te ajudar!



Com a centralização da liquidação, o Banco Central pretende diminuir o chamado Risco Sistêmico, quando uma das partes da cadeia entra em colapso financeiro, afetando os demais envolvidos. Esse risco acontece em alguns marketplaces e subadquirentes, nos quais o comprador paga a plataforma que por sua vez repassa os valores aos seus lojistas, liquidando créditos de seus estabelecimentos em suas próprias contas de pagamento. “Dessa forma, o Marketplace fica no meio da transação de pagamento e o Banco Central os interpreta como instituições e pagamento”, explica Igor Senra, CEO da Wirecard, facilitador de pagamento.

É importante salientar que a regulação não foi desenvolvida visando alcançar diretamente os marketplaces, mas eles acabaram sendo alcançados porque intermedeiam o fluxo financeiro entre o comprador e o vendedor (destinatário final do pagamento). “Nesse sentido, toda instituição que intermediar esse fluxo de pagamentos deverá se adequar a regulação do Banco Central”, diz Igor.

Em nota divulgada ao E-Commerce Brasil, o Banco Central declarou que a regulamentação traz avanços para o setor, já que nivela os participantes do mercado nas mesmas condições de concorrência e reduz barreiras de entrada decorrentes da atuação verticalizada de alguns agentes. “Além disso, elimina as ineficiências trazidas pela existência de múltiplos prestadores de serviço de compensação e de liquidação para um mesmo arranjo de pagamento”, descreve a nota.

Para que a medida seja cumprida de forma eficaz, o Banco Central estabeleceu que as bandeiras de cartão (Visa, MasterCard, Amex, Hipercard, etc) sejam responsáveis por garantir que os marketplaces e demais instituições de pagamentos liquidem os pagamentos dentro da grade única de liquidação na CIP (Câmara Intermediária de Pagamentos). “Isto é, os Marketplaces vão passar a pagar os seus lojistas através dessa câmara de liquidação, o que dará maior visibilidade e poder de controle ao Banco Central”, ressalta Senra.

Renato Rocha, Vice-Presidente da Visa também acredita que a regulamentação vai ampliar a segurança para os varejistas. “Acreditamos que a regulamentação trará mais segurança para os recebimentos dos lojistas, já que eles conseguirão definir onde querem receber os créditos”, disse Renato. Além de considerar a regulamentação positiva, a Visa está investindo no trabalho consultivo de apresentar as mudanças aos seus parceiros (marketplaces, subadquirentes, e demais empresas). “Estamos reunindo essas empresas para explicar o funcionamento das regras para que todos analisem as melhores opções e consigam se adequar. Também pretendemos simplificar o contrato de adesão com a Visa”, disse Rocha.

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A situação pode ficar mais complicada no caso das empresas de compra coletiva, como Peixe Urbano e Groupon. Segundo informações do Brazil Journal, parte do faturamento destas empresas são os vouchers que o cliente compra, mas não resgata. Segundo declaração de Vitor Magnani, executivo do iFood ao Brazil Journal, “90% do setor não estava sabendo da regra e não começaram a se adequar”. Ainda segundo dados do site, o iFood está liderando um grupo de trabalho para mostrar ao Banco Central alguns problemas que a nova regra pode causar. Segundo Magnani, o regulador já se mostrou sensível a fazer mudanças se a implementação da nova regra se mostrar muito onerosa.

Para Felipe Matos, fundador da aceleradora Startup Farm e Diretor Executivo grupo de advocacy Dínamo, os custos de conexão com a CIP podem variar conforme o volume de transações, além de haver um custo único por transação (que é inferior a um centavo, na ordem de R$ 0,006 por registro). Além disso, o marketplace deve manter uma conta de liquidação junto a uma instituição conectada ao Banco Central, normalmente um Banco, que poderá cobrar pela prestação desse serviço. “O Banco Central se mostrou sensível a estas empresas e disse estar atuando junto a CIP a fim de possibilitar um acesso com custos diferenciados para essas empresas, mas informou não poder garantir que não haverá incremento de custo. Com o ganho de escala, os custos de transações tendem a cair, sendo amortizados ao longo do tempo”, aponta.

A CIP declarou ao E-Commerce Brasil que está se preparando, junto com o mercado, para que o sistema entre em funcionamento no dia 28 de setembro. “Atualmente, estamos na fase de homologação da solução com o mercado”, disse Aldo Chiavegatti, Superintendente de Infraestrutura do Mercado Financeiro.

Ainda segundo a CIP, os manuais técnicos foram disponibilizados aos participantes por meio das Associações (Febraban, ABECS, ABO2O, Camaranet, Abranet etc).

Entenda melhor a regulação no infográfico abaixo.

Confira declaração do Banco Central na íntegra:

Esclarecimento sobre a liquidação centralizada dos arranjos de pagamento

A implementação da liquidação centralizada de transações de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento, que foi definida em setembro de 2015 e passaria a valer a partir de 4 de setembro de 2017 traz vários avanços para este setor e os consumidores brasileiros. Em julho de 2017 a data limite foi alterada para 28 de setembro de 2018. A medida nivela os participantes desse mercado nas mesmas condições de concorrência, reduzindo barreiras de entrada decorrentes da atuação verticalizada de alguns agentes. Além disso, elimina as ineficiências trazidas pela existência de múltiplos prestadores de serviço de compensação e de liquidação para um mesmo arranjo de pagamento.

Os participantes desses arranjos, por exemplo, tinham de se conectar com diversos sistemas, com conexões específicas e formatos de mensagem específicos para cada um deles. Com os ganhos de escala, advindos dessa medida, os participantes do mercado poderão ter a redução significativa dos custos individuais das transações.

Os subcredenciadores, empresas que intermedeiam as operações de pagamento entre comerciantes e credenciadoras de cartões, deverão se adequar às novas regras no âmbito dos arranjos e instituições de pagamentos, como a centralização da liquidação das transações de pagamento. Embora o Banco Central não regule diretamente essas instituições, considerando que a prestação de serviço de pagamento é uma atividade de interesse público – o prestador lida com o dinheiro dos consumidores e dos estabelecimentos comerciais – foi necessário enquadramento nos arranjos.

Antes da regulamentação para marketplaces do BC, muitos subcredenciadores atuavam no mercado sem caracterização específica na cadeia de pagamentos, como se fossem simples estabelecimentos comerciais. Algumas empresas marketplaces – que trabalham com plataformas para aproximar compradores e vendedores (de produtos ou serviços), geralmente pela internet – atuam também como subcredenciadores e, no exercício desta atividade, devem seguir as novas normas de arranjos de pagamento. As outras atribuições dessas plataformas, no entanto, não são alcançadas pela regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Os arranjos e instituições de pagamento passaram a ser regulados pelo BC a partir da edição da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Desde então têm sido empreendidos esforços regulamentares com vistas à construção de um ambiente de pagamentos de varejo mais competitivo, seguro e eficiente. A liquidação centralizada de transações de pagamento é uma das ações nesse sentido.

Apesar de o BC não requerer autorização específica para atuar como subcredenciador, o que reduz os custos regulatórios desses agentes, a prestação de serviços de pagamento por si só faz com que essas empresas estejam sujeitas a algumas regras. Algumas delas decorrentes da regulação do BC, outras decorrentes de lei, a exemplo das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.

Assim, cabe à instituição que presta algum serviço de pagamento identificar seu enquadramento e observar o cumprimento desse conjunto de normas. Cabe ressaltar que, em toda a sua atuação, o BC tem mantido contato com os agentes integrantes do SPB. Isso também se aplica aos subcredenciadores, inclusive aqueles que também atuam como marketplaces.

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Vale destacar que a atuação do BC não se pauta pela manutenção de modelos de negócio que beneficiem apenas o interesse de agentes privados, mas por modelos de negócio que, ao agregar inovação, agreguem aos interesses dos usuários finais (pagadores e recebedores) e da sociedade de forma geral. O BC está atento a essas questões e continuará atuando por um funcionamento seguro e eficiente do SPB, sempre procurando garantir a modernização do mercado.

Como funciona o fluxo de recebimento de pagamento de um lojista hoje dentro dos Marketplaces?

Existem basicamente dois modelos:

Marketplace intermediário de pagamento: comprador paga diretamente ao Marketplace que repassa o valor conforme combinado com o vendedor. As transações  entre um cliente, um aplicativo e o banco acontecem por meio de TEDs e DOCs.

Marketplace que usa Split (divisão) de pagamento: Na origem da transação o pagamento é dividido: o valor referente a comissão do Marketplace vai diretamente para o Marketplace e o valor líquido do vendedor vai para o vendedor.

Dado esses dois modelos, fica claro que o primeiro será alcançado pela regulação do Banco Central. O outro modelo, como não intermedeia o fluxo de pagamentos não tem com o que se preocupar, visto que a atividade de pagamento está sendo realizada pela instituição de pagamentos (facilitadores e subadquirentes) responsável pelo Split.

O que significa estar na grade única da CIP*?

A CIP é a Câmara Interbancária de Pagamentos, que, como falamos, faz parte do STR. Entre os serviços que eles prestam está o SILOC que é o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito. Por meio dele são feitas as liquidações de débito e crédito de cartões. Muito resumidamente, para cada transação feita com um cartão, a CIP receberá informações do valor devido pelo emissor do cartão ao adquirente e pelo adquirente ao estabelecimento comercial (ou ao Subadquirente) – a partir destas informações ocorre a liquidação que, grosso modo, consiste em pagar o valor devido para cada parte.

A ideia é bem simples quando pensamos em uma única transação, mas o sistema é um pouco mais complexo porque todos os dias milhões de transações são liquidadas – isso significa cruzar as informações de todas elas, para que ao final cada um receba aquilo que lhe era devido. Convém lembrar também que um mesmo player pode ocupar mais de uma posição na cadeia. Um banco por exemplo, pode ser Instituição Domicílio (isto é, a instituição na qual são depositados os valores recebidos pelos estabelecimentos comerciais) e Emissor do Cartão.

Há duas formas de integrar com a CIP para participar da grade única. (i) participar como membro principal; (ii) participar como membro administrado;

Na primeira o Participante do Arranjo (seja ele um Adquirente ou Facilitador de Pagamentos) envia seus próprios arquivos com todas as informações das transações para a CIP. Na segunda o Participante do Arranjo é representado por outro participante que fica encarregado de enviar seus arquivos.

Em ambos os casos é preciso integrar os arranjos das bandeiras com as quais se pretende transacionar e ser capaz de gerar os arquivos que serão enviados. Como membro principal é necessário também ter a infraestrutura para se conectar com a CIP e enviar/receber esses arquivos.

 

O que os Marketplaces devem fazer para atender a essas novas regras?  

Existem basicamente dois caminhos:

1)Fazer a integração sozinhos seguindo os seguintes passos:

  • Assinar um contrato com cada um dos instituidores, tais como: MasterCard, Visa, Amex, Elo, Hiper, Hipercard, etc.
  • Assinar com a CIP, a CIP é a câmara escolhida para liquidação dos arranjos;
  • Contratar um banco liquidante, banco que liquidará as transações na CIP em nome do Marketplace;
  • Ajustar seus contratos com os Vendedores do Marketplace visto que o certamente o contrato de hoje não levava em conta esse novo processo;
  • Diariamente gerar, transmitir (enviar, receber e tratar arquivos no layout exigido da CIP) e liquidar – É possível terceirizar parte ou a totalidade dessas atividades;
  • Contratação de infraestrutura de comunicação (Só tem dois players e precisa de redundância)
  • Certificado digital específico – Criptografia específica para a CIP

2) Utilizar um player de pagamento já regulamentado pelo Banco Central

 

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