Como declarar Imposto de Renda no e-commerce

27 março, 2019

O pagamento de tributos representa parte importante da gestão de qualquer negócio. Os cuidados começam antes mesmo do início das operações, com a escolha do regime tributário mais adequado, e continuam durante toda a vida do negócio, com a quitação das taxas nos prazos devidos. E quando se trata de tributos, um dos mais conhecidos é o Imposto de Renda.

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo que incide sobre o lucro da empresa e é direcionado à União. Todas as pessoas jurídicas ou empresas individuais devem declarar o IR periodicamente, conforme as regras do regime tributário em que estão enquadradas. Veja como declarar o Imposto de Renda no e-commerce em cada caso:

#1 MEI (microempreendedor individual):

Quem atua como MEI está isento de todos os tributos federais, inclusive do IRPJ. Isso quer dizer que o empreendedor não precisa declarar o Imposto de Renda. No entanto, ele precisa fazer o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente e entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) até o dia 31 de maio de cada ano.

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A declaração não serve como base para a cobrança de nenhum tributo ― o MEI paga apenas o INSS, o ICMS e o ISS, os dois últimos dependendo do ramo da atividade―, mas é essencial para que o empresário se mantenha nesse regime tributário, em que é obrigatório ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil ao ano ou de R$ 6.750 ao mês, caso a formalização ocorra no ano em curso.

Apesar de não precisar pagar o Imposto de Renda, isto é, como empresário ou responsável por e-commerce, quem atua como MEI pode ser obrigado a declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), dependendo dos rendimentos que obtiver no período. Para entender se é necessário declarar, é preciso calcular os rendimentos tributáveis. Confira como fazer:

– Calcule o lucro da empresa

(receita total da bruta – despesas como água, luz e aluguel)

– Calcule a parcela isenta da receita

(o percentual varia conforme a atividade da empresa: 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral)

– Calcule a parcela tributável

(lucro – parcela isenta)

Caso a parcela tributável seja maior que R$ 28.559,70, o empreendedor deve declarar o IRPF. Para ficar mais claro, imagine que você tem uma loja online com receita bruta de R$ 50 mil no ano anterior e R$ 12 mil de despesas somadas. O cálculo seria esse:

– Lucro da empresa: R$ 50 mil – R$ 12 mil = R$ 38 mil

– Parcela isenta da receita: R$ 50 mil x 0,08 (percentual para comércio) = R$ 4 mil

– Parcela tributável: R$ 38 mil – R$ 4 mil = R$ 34 mil

Como a parcela tributável é maior que R$ 28.559,70, é preciso declarar o IRPF, cujo prazo para entrega em 2019 é 30 de abril. Além disso, há outras situações em que é necessário declarar o Imposto de Renda da pessoa física mesmo que o rendimento tributável não seja superior a esse valor.

#2 Simples Nacional:

Os negócios que se enquadram no Simples Nacional, regime tributário voltado para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano, pagam o IRPJ, mas não precisam declará-lo. Isso ocorre porque esse tributo já consta na DAS, paga mensalmente pelos empreendedores.

A alíquota é diferente conforme a atividade da empresa e a receita total bruta e varia entre 4% e 33%, abrangendo 8 tributos: PIS, COFINS, IPI, CSLL, ICMS, ISS, CPP e IRPJ. Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional não precisam declarar o Imposto de Renda na empresa, mas devem entregar a DASN SIMEI anualmente.

Como no MEI, o empreendedor que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior ou que esteja enquadrado em outras condições estabelecidas pela Receita Federal, como quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil, deve declarar o Imposto de Renda da pessoa física.

#3 Lucro Real e Lucro Presumido:

Além do Simples Nacional, outros regimes tributários são o Lucro Real e o Lucro Presumido. Todas as organizações enquadradas nesses regimes são obrigadas a declarar o Imposto de Renda com a emissão de uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com alíquota de 15% sobre o lucro em qualquer um dos casos.

Apesar disso, existem algumas distinções entre os regimes: nas organizações optantes pelo Lucro Presumido, a declaração de Imposto de Renda ocorre trimestralmente e se encerra nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Já no Lucro Real, é possível declarar de forma trimestral ou anual com recolhimentos mensais, conforme a preferência do contribuinte.

Nas duas situações, caso a parcela do lucro seja maior que o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração, a organização deve pagar um adicional de 10% sobre o valor que exceder. Para declarar o Imposto de Renda no e-commerce de Lucro Real ou Presumido, é necessário gerar a guia DARF por meio do site da Receita Federal.

Vale ressaltar que, caso o empreendedor de uma empresa ou e-commerce optante pelo Lucro Real ou Lucro Presumido tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou se enquadre em outras condições estabelecidas pela Receita Federal, também deve declarar o Imposto de Renda da pessoa física.

Como declarar o Imposto de Renda na empresa

Como vimos, a forma de declarar o Imposto de Renda na empresa varia conforme o regime tributário no qual ela se enquadra. Apesar disso, uma coisa é certa: é preciso ter organização e controle sobre os dados financeiros do negócio para prestar contas ao fisco com segurança, confiança e eficiência, sem correr o risco de cair na malha fina!

Para isso, é indicado contar com o suporte de um contador, que pode ajudar tanto na organização da rotina contábil do seu negócio quanto em momentos cruciais, como a declaração do IRPJ. Além disso, vale a pena adquirir um software ERP, que integra todas as informações da empresa em um mesmo local, facilitando a administração dos dados.

Contar com um meio de pagamento eficiente é outra forma de ter um maior controle das informações. A Wirecard, por exemplo, oferece uma solução que integra pagamentos online e offline e ainda tem uma plataforma de conciliação financeira para proporcionar mais eficiência na gestão de pagamentos e recebimentos do seu negócio.

Com essas ferramentas e o apoio especializado, fica muito mais fácil apurar suas receitas e despesas para ficar em dia com o fisco! Se você ficou com alguma dúvida sobre como declarar Imposto de Renda na empresa, deixe seu comentário aqui embaixo! Nossa equipe está à disposição para ajudar o seu negócio!

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