Boleto com registro: entenda todas as mudanças com esse infográfico

06 novembro, 2017


Depois que aFederação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) anunciou o projeto denominado “Nova Plataforma de Cobranças”, a obrigatoriedade do uso do boleto com registro tem sido um dos principais temas de discussão entre os lojistas e instituições financeiras. Os lojistas que trabalham com o modelo de e-commerce são os que mais se preocupam com as novas adequações, já que o boleto bancário é o segundo meio de pagamento mais utilizado nesses sites.

Segundo uma pesquisa feita pelaE-commerce Brasil, em conjunto com oServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE),75% dos consumidores optam por utilizar o boleto como método de pagamento devido às suas baixas taxas. Portanto, uma boa parcela de lojistas temem aos desafios envolvendo o capital de giro da empresa, pois a proposta do boleto com registro pode trazer um aumento nos custos de seus negócios.

Por outro lado, a obrigatoriedade de registrar os boletos bancários no sistema daCâmara Interbancária de Pagamentos (CIP) traz muito mais segurança à essas operações, diminuindo os índices de fraude com boletos. A seguir, explicaremos as diferenças entre os boletos com registro e sem.

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades sobre o Boleto Registrado!



Boleto sem registro:

Considerado o menos seguro devido a ausência do registro na CIP, esse método de pagamento representava cerca de 40% do total de boletos bancários emitidos diariamente no Brasil em 2016. Além desse método não exigir o pagamento exclusivo em um determinado banco, não era necessário: registrá-lo no sistema do banco, especificar o seu valor, o prazo de vencimento e a pessoa que efetuará o pagamento. A FEBRABAN anunciou que, até Dezembro de 2017, o boleto sem registro será extinto como opção de pagamento.

Boleto com Registro:

Ao ser emitido, o boleto com registro gera um arquivo eletrônico que é encaminhado para o sistema do banco, onde o pagamento deverá ser feito. Esse registro contém as informações necessárias (como o CPF ou CNPJ e endereço, por exemplo) no processo de identificação da pessoa ou empresa responsável por fazer o seu pagamento. O uso do boleto com registro garante mais segurança e rastreabilidade das operações financeiras realizadas em território nacional.

Quais informações devem conter no Boleto com Registro?

Diferentemente do boleto tradicional, no boleto com registro é obrigatório o preenchimento das seguintes informações:

  • Identificação da pessoa ou empresa que efetuará o pagamento do boleto, com o CPF ou CNPJ.
  • O valor exato da cobrança que está sendo feita
  • O prazo máximo para o pagamento do boleto, contendo as eventuais taxas caso ocorra algum atraso neste pagamento.

Depois de emitir oboleto registrado, o lojista deve enviar um arquivo, que será gerado no momento da emissão, para o banco. Com esse registro do boleto, a instituição bancária terá um controle maior sobre as faturas dos boletos emitidos. No entanto, o boleto com registro aumenta as taxas para a empresa responsável por efetuar o pagamento, pois o processo para registrar os boletos traz alguns custos para o banco.

Como funcionará o Boleto com Registro na “Nova Plataforma de Cobrança”?

Depois de acrescentar todas as informações necessárias que mencionamos anteriormente, como o CPF ou CNPJ do emissor e do pagador do boleto, quando o pagamento do documento ocorrer acontecerá uma consulta na Plataforma de Cobrança para conferir os dados através da associação de informações.

Se durante essa consulta ocorrer qualquer divergência nos dados, o pagamento pode não ser autorizado. Neste caso, o cliente poderá quitar o boleto apenas no banco em que a emissão foi feita. Esse novo formato de análise evitará também a emissão de boletos emitidos sem a devida autorização do destinatário. Logo, todo esse processo de validação de dados trará mais transparência na interação com os clientes, podendo ser benéfico para o seu negócio em geral.

O fim do boleto sem registro: o que muda?

O projeto da FEBRABAN denominado “Nova Plataforma de Cobrança” foi anunciado em 2015, e desde então, a organização tem trabalhado para que a implementação tecnológica deste novo sistema esteja funcionando até o final de Dezembro de 2017, dando início aofim do boleto sem registro.

Em Março de 2017, a adequação à proposta da FEBRABAN foi colocada em prática com a obrigatoriedade de registrar todos os boletos com valores superiores a R$ 50.000,00. As principais mudanças no fluxo de pagamentos que ocorrerão com a vinda obrigatória dos boletos com registro são:

  • Registro do boleto antes de realizar o pagamento
  • Preenchimento obrigatório e completo de todos os dados cadastrais do pagador
  • Possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer agência bancária
  • Se uma fraude for devidamente identificada, os fraudadores serão imediatamente bloqueados em todas as redes bancárias
  • Juros, multas e descontos terão um limite determinado pelos próprios bancos, que poderão aplicar outras taxas, como o registro, liquidação, permanência e baixa do boleto com registro

Entenda mais sobre o Boleto com Registro lendo o nosso infográfico:

Dentro de toda essa situação envolvendo boleto com registro, é comum que muitos lojistas fiquem um pouco perdidos quanto às novas propostas, que englobam alterações no fluxo de pagamentos e novos prazos de adequação. Pensando nisso, a equipe de especialistas da Wirecard desenvolveu um infográfico para facilitar a compreensão deste assunto. Confira!

O post Boleto com registro: entenda todas as mudanças com esse infográfico apareceu primeiro em Wirecard.